Confira o Regulamento completo do novo evento do MTG.

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO

REGULAMENTO DO ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA – ENART –

CATEGORIA MIRIM E PRÉ-MIRIM

Capítulo I

DAS FINALIDADES

Art. 1 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART, tem por finalidade a preservação,

valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande

do Sul.

Art. 2 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART tem por objetivos:

I – promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do

gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Rio-grandenses;

II – projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo

perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;

III – promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o

personalismo entre osparticipantes;

IV – valorizar a criança artista amadora do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou

coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho;

V – credenciar os vencedores do ENART, nas diversas modalidades (individual ou coletiva), a se

apresentarem nos eventos oficiais do MTG e representarem o Estado nos eventos nacionais e

internacionais, quando convidados.

a) O caráter credenciador previsto neste inciso observará a preferência estabelecida pelos

vencedores do concurso especifico da categoria individual como por exemplo o FEGACHULA.

Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

Art. 3 – Participarão do ENART somente as entidades filiadas ao MTG e seus associados, que se

propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além

de:

I – ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não

podendo estar cumprindo pena originária do Código de ÉticaTradicionalista;

II – estar com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;

III – que o instrutor do grupo de danças, somente poderá estar na área reservada para as

apresentações se possuir Cartão de Identidade Tradicionalista (CIT).

§ 1º – O MTG, a qualquer tempo, poderá impedir a participação de filiados ou de seus associados,

mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado nas instâncias

tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações capituladas nos artigos 44 a 52 deste

Regulamento.

§ 2º – Quando o impedimento se referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus

representantes, individuais e coletivos, inscritos por ela.

Art. 4 – Somente poderão participar do ENART Mirim aqueles concorrentes, que não tiverem

completado 14 (quatorze) anos de idade, e do ENART Pré-Mirim aqueles concorrentes, que não tiverem

completado 10 (dez) anos de idade.

§1º- A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo

Cartão Tradicionalista.

§ 2º – O uso da Pilcha Gaúcha é obrigatório para todos os participantes durante a realização do

evento (patrões, dirigentes, organizadores, comissões, participantes/concorrentes), ficando facultativo o

uso para o público em geral. A diretoria do MTG adotará medidas a fim de atingir os objetivos aqui

estabelecidos.

Art. 5 – Participarão dos concursos do ENART, individual ou coletivamente, apenas artistas

amadores.

§ 1º – São considerados amadores, para efeitos de participação no ENART, os candidatos que,

eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante

remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente, observando-se

o prescrito no artigo 3º, e seus incisos.

§ 2º – Não se aplica o parágrafo anterior para os músicos que promoverão o acompanhamento da

modalidade de Danças Tradicionais ou amadrinhamento das modalidades individuais.

Capítulo IIl

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6 – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no

pleno gozo de seus direitos e deveres, até o dia 15 de maio de cada ano através do site do MTG.

I – Ao se inscrever no evento, por meio do seu responsável que o inscreveu no evento, o(a)

participante abdica do seu direito de imagem em favor do evento com relação a sua participação, sendo

esta, uma condição “sine qua nom” para sua participação.

II – Cada entidade poderá inscrever 01 (um) grupo de danças em cada categoria (Mirim e Pré-

Mirim), e 02 (dois) participantes por modalidade individual, observando os termos deste regulamento.

III – As inscrições serão limitadas aos 150 (cento e cinquenta) primeiros grupos inscritos na

categoria Mirim. Para a categoria Pré-Mirim não há limite de inscrição.

Art. 7 – O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas,

com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais

e os acompanhantes de provas individuais ou coletivas, que poderão tocar para mais de uma Entidade.

§ 1º – Quando o integrante do Grupo Musical e/ou instrumental, ou mesmo acompanhante, não

possuir cartão tradicionalista da entidade que está representando, deverá apresentar o “cartão

administrativo de musicista” expedido pelo MTG.

§ 2º – Fica sob inteira responsabilidade dos Patrões a apresentação de seus representantes

observando-se o prescrito no inciso I do artigo 17 deste regulamento.

§ 3º – A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade do

Patrão, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto à

Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.

§ 4º – Com exceção dos musicais e amadrinhadores, nenhum outro concorrente poderá participar

de categoria diversa para a qual foi inscrito na modalidade de danças tradicionais no mesmo ano do

evento.

§ 5º – O integrante do Grupo Musical e/ou instrumental, ou mesmo acompanhante/amadrinhador de

modalidade individual ao aceitar a incumbência do respectivo acompanhamento também abdica do seu

direito de imagem em favor do evento com relação a sua participação, sendo esta, uma condição “sine

qua nom” para sua participação.

Art. 8 – As inscrições serão preenchidas adequadamente através de meio eletrônico definido pela

secretaria do MTG, sendo possível a impressão de cópia das inscrições já realizadas, para fins de

conferencia pelas coordenadorias Regionais e Entidades Tradicionalistas.

§ 1º – O sistema de inscrição estará disponível para lançamento de informações 15 dias antes do

prazo de encerramento das inscrições.

§ 2º – Após o encerramento do prazo de inscrições, a secretaria do MTG fará uma revisão das

inscrições recebidas e enviará através de meio eletrônico (e-mail) para as entidades inscritas e

coordenadorias regionais o espelho das inscrições recebidas, para fins de conferencia dos dados

cadastrados, tendo a entidade a obrigação de informar um e-mail funcional durante a inscrição, para

recebimento da notificação.

§ 3º – Ao receber o e-mail, a entidade e a coordenadoria terão até 5 dias uteis para correção de

qualquer inconsistência na inscrição de seus concorrentes. Após este período a inscrição está

oficialmente homologada e encerrada, não podendo mais sofrer alterações ou ajustes.

§ 4º – A entidade que realizar a inscrição do participante deverá apresentar, sempre que exigido, o

Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível conferencia, bem como comprovante de

regularidade com o MTG, da entidade.

§ 5º – Nas fichas de inscrição para todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento,

número do Cartão Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do

respectivo posteiro artístico, ensaiador ou instrutor (se existir), sendo no máximo 2 (dois) nomes.

§ 6º – Os músicos que irão acompanhar os grupos de dança, não necessitarão realizar inscrição

previa.

§ 7º – Em todas as fases os concorrentes deverão portar o Cartão Tradicionalista e apresentá-lo no

momento que antecede as suas participações nas modalidades em que estiverem inscritos, ao

representante da comissão encarregada da conferência de documentos.

Capítulo IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 9 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha prevê, além das modalidades envolvendo as

manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de caráter folclórico.

Art. 10 – O evento regulamentado por este instrumento se desenvolverá em uma única etapa de

responsabilidade do MTG, com a participação da FCG-MTG na operacionalização do evento, e com a

colaboração da Região Tradicionalista que sediar o evento.

Art. 11 –Com exceção do concurso de chula, para a fase final nas demais modalidades individuais

se classificarão 15 (quinze) concorrentes com a maior nota.

I – O concurso de chula que terá duas eliminatórias, 12 (doze) classificados para a 2ª e uma

finalíssima com 6 (seis) classificados.

Art. 12 – Caberá ao Patrão de cada entidade filiada, ou pessoa por ele indicada, providenciar a

inscrição de seus participantes, obedecendo- se as determinações e observando-se as normas deste

Regulamento.

Art. 13 – Os concursos do ENART serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:

I – danças tradicionais;

II – chula (só para homens);

III – gaitas;

IV – solista vocal;

V – declamação;

VI – danças gaúchas de salão.

§ 1º – Os concursos de Declamação e Intérprete Solista Vocal, serão divididos em masculino e

feminino.

§ 2º – O concurso de gaitas se desdobrará nas modalidades de:

a) gaita piano;

b) gaita de botão;

§ 3º – Em todas as fases, nas modalidades individuais, não existirá segunda chamada na ordem de

apresentação. O candidato que não estiver presente no momento da chamada será eliminado da prova,

exceto quando a ausência for justificada pelo patrão ou coordenador, o que resulta em troca na ordem

de apresentação a critério da comissão avaliadora.

§ 4º – Não haverá modalidades individuais para a categoria Pré-Mirim, podendo o participante

concorrer na categoria mirim se assim desejar.

Capítulo V

DAS COMISSÕES AVALIADORAS E DE REVISÃO

Art. 14 – Para fazer parte da lista de Avaliadores do MTG, é obrigatório, além do conhecimento

técnico, haver participado do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor).

§ 1º – As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 3 (três) e 1 (uma)

pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração

foi solicitada cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente. Os nomes dos integrantes destas

Comissões deverão ser submetidos ao Conselho Diretor.

§ 3º – Compete aos presidentes das Comissões Avaliadoras:

a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da

Comissão.

b) Na modalidade Danças Tradicionais, orientar o posicionamento dos avaliadores no quesito

interpretação, para avaliar os grupos ao lado da pista, numa posição próxima aos concorrentes.

c) Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores eparticipantes.

§ 4° – As Comissões Revisoras serão indicadas pela Diretoria do MTG e apenas acompanharão os

trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão à revisão das planilhas para conferencia de possíveis

erros de preenchimento, antes de entregá-las na secretaria. Qualquer interferência da comissão revisora

nas notas atribuídas pelos avaliadores (exceto erros formais) será passível de análise de ordem ética e

disciplinar.

§5º- Na modalidade de danças tradicionais, a comissão revisora, ao detectar ou perceber indícios

claros de equivoco, poderá indica-lo à comissão organizadora artística do evento, que poderá utilizar

recursos de vídeo, utilizando equipamento oficial do evento, para verificar e, se necessário, corrigir

equívoco cometido por avaliador.

§6º- É de responsabilidade do Vice-presidente Artístico ou quem ele determinar, a revisão final dos

resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.

Art. 15 – Fica vedada a presença de avaliadores com parentesco de primeiro grau ou cônjuges, na

mesma comissão avaliadora.

Capítulo VI

DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 16 – A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios

estabelecidos para cada concurso.

§1º- Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária

gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 1 (um) ponto da nota final, o

participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo

Movimento Tradicionalista Gaúcho. O grupo musical das danças tradicionais não necessita estar como

mesmo traje do grupo de danças, mas deverá ser avaliado nos requisitos do traje que estiver usando.

§ 2º – Em caso de empate em qualquer uma das modalidades, são critérios de desempate os

seguintes:

a) DançasTradicionais:

1º) maior nota de correção coreográfica;

2º) maior nota deinterpretação;

3º) maior nota de harmonia;

b) Chula:

1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);

2º) menor número de toques na lança

3º) menor desconto de passos imperfeitos;

4º) uso de esporas.

c) Declamação:

1º) interpretação da mensagem

2º) fundamentos da voz;

3º) expressão corporal;

4º) fidelidade ao texto.

d) Demais modalidades:

De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.

§ 3º – O empate será constatado no cálculo da nota final considerados os milésimos (três casas

após a vírgula).

§ 4º – Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por

sorteio na presença dos envolvidos e do coordenador regional.

Art. 17 – A ordem de apresentação dos participantes, em cada modalidade, será determinada por

sorteio, realizado na sede do MTG, em data a ser estabelecida pela Diretoria do MTG, devendo ocorrer

com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do evento.

I – Após divulgada a ordem de apresentação, em todas as fases, não poderá ser alterada, exceto

quando houver coincidência de horários de apresentação de concorrentes individuais que participam

também de grupos de dança, e nesse caso, dar-se-á preferência no horário para as modalidades

coletivas.

Parágrafo único – Excetuam-se desta previsão as modalidades de chula e danças de salão na fase

coletiva, ficando o sorteio das duplas de chula e dos grupos das danças de salão a cargo das comissões

avaliadoras.

Art. 18 – Para todos os concursos, bem como para os temas de entradas/saídas dos grupos de

danças tradicionais, os gêneros musicais permitidos serão: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca,

chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção.

§ 1º – A execução gêneros musicais, ou de ritmos que lhes alterem a característica regional, não

constantes nestes reconhecidos como tradicionais, acarretará em desclassificação do concorrente,

individual ou coletivo.

§ 2º – Poderão ser utilizados outros gêneros musicais, exclusivamente nas entradas/saídas das

danças tradicionais, quando se tratar de homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho (índia,

portuguesa, açoriana, espanhola, negra, luso-brasileira (biribas), alemã e italiana) e que contem com

prévia autorização da vice-presidência de Cultura do MTG, passada por escrito antes do início do evento.

Art. 19 – Somente serão permitidos, nos concursos, quer sejam individuais ou coletivos, o uso dos

seguintes instrumentos musicais: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas,

bandoneon, pandeiro e serrote musical.

§ 1º – Na coreografia de entrada/saída dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros

instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem

necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.

§ 2º – exclusivamente para a coreografia de entrada/saída, os grupos de danças poderão utilizar,

além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e

carrilhão.

Art. 20 – O número de componentes dos grupos nas apresentações deverá ser:

I – para a modalidade de Danças Tradicionais:

a) Grupo musical/Instrumental (se utilizado): mínimo de 1 (uma) gaita, 1 (um) violão, executando,

com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes.

b) Grupo de Danças – mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 integrantes e para

Entrada/Saída, o máximo de 16 (dezesseis) pares ou 32 (trinta e dois) integrantes, respeitando- se a

idade regulamentar.

c) No espaço reservado para apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão

permanecer os integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental/vocal, o Patrão da entidade,

o Coordenador Regional e os responsáveis artísticos inscritos.

d) Nas apresentações de entrada/saída dos grupos das danças tradicionais sejam executadas

apenas e tão somente dentro do espaço definido para tal, neste caso o tablado, não podendo haver

interação de mais dançarinos fora da área demarcada para a apresentação, bem como de outras

pessoas, de modo que não ultrapasse o número máximo de dançarinos permitidos, podendo haver

inclusão ou troca de integrantes durante a execução da entrada/saída e entre uma e outra dança

tradicional. O não cumprimento ensejará a desclassificação do grupo de danças.

Seção II

Das Danças Tradicionais

Art. 21 – O concurso se restringe a categoria Mirim. A categoria Pré-Mirim promoverá suas

apresentações na condição de mostra folclórica.

I – Os grupos poderão optar por se apresentarem com músicos/musicais, ou sistema de som digital

(pen drive/CD).

II – Os grupos que optarem por se apresentarem com sistema de som digital (pen drive/CD),

deverão comprovar a licença para o uso do respectivo áudio.

Art. 22 – Para suas apresentações os grupos deverão executar 03 (três) danças de livre escolha

entra as abaixo especificadas:

I – Pré-Mirim: CANA VERDE – CARANGUEJO – CHIMARRITA – MAÇANICO – MEIA-CANHA (COM

QUADRINHAS ADEQUADAS À FAIXA ETÁRIA) – PEZINHO – RILO – CHOTE DE DUAS DAMAS –

CHOTE CARREIRINHO – QUATRO PASSI – RANCHEIRA DE CARREIRINHA – TATU COM VOLTA NO

CTG S.A.Powered by Rock Convert

MEIO -.

II – Mirim: CANA VERDE – CARANGUEJO – CHIMARRITA – MAÇANICO – MEIA-CANHA

(COM QUADRINHAS ADEQUADAS À FAIXA ETÁRIA) – PEZINHO – RILO – CHOTE DE DUAS

DAMAS – CHOTE CARREIRINHO – QUATRO PASSI – RANCHEIRA DE CARREIRINHA – TATU

COM VOLTA NO MEIO – HAVANEIRA MARCADA – CHOTE DE SETE VOLTAS – SARRABALHO

– PAU DE FITAS – BALAIO – CHICO SAPATEADO – TATU DE CASTANHOLAS -.

§ 1º – O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na

bibliografia indicada pelo MTG.

§ 2º – Quinze minutos antes de sua apresentação o grupo informará junto à Comissão Avaliadora,

as danças que serão apresentadas, observando o disposto neste regulamento.

§ 3º – Na fase final concorrerão o título da força “A” as 13 (treze) melhores notas da fase classificatória

de cada palco.

§ 4º – Na fase final concorrerão o título da força “B” os classificados entre a 14º e a 26º posição da

fase classificatória de cada palco.

§ 5º – As notas obtidas na fase classificatória não se transferem para a fase finalíssima. Todos os

classificados terão a mesma condição na última fase.

§ 6º – Na fase final os grupos de danças poderão repetir 02 (duas) das danças apresentadas na

fase classificatória.

Art. 23 – Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os

tempos de “entrada” e/ou “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto

por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

Parágrafo único – Quando forem apresentadas as danças do Pau-de-Fitas e Meia Canha, o tempo

de apresentação será elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.

Art. 24 – Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

I – Grupo de Danças:

a) correção coreográfica…………………………………. 3 pontos

b) harmonia de conjunto…………………………………… 2 pontos

c) interpretação artística………………………………….. 4 pontos

d) indumentária………………………………….. 1 ponto

§ 1º – Será desclassificado do ENART o grupo de danças que:

a) manusear armas de fogo, armas brancas ou réplicas de armas constituídas de material metálico

e que possam causar ferimentos ao portador ou qualquer outra pessoa na realização das coreografias,

exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas peloMTG;

b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do

Movimento Tradicionalista Gaúcho;

c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos

ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões

de trabalho ou avaliadores.

§2º- A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade

dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as

condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do

estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.

Seção III

Do Concurso de Chula

Art. 25 – Cada concorrente executará 05 (sete) passos na(s) etapa(s) classificatórias e 06 (seis)

passos na final.

Art. 26 – A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado, observado

os seguintes quesitos: criatividade até 3 (três) pontos; dificuldade até 3 (três) pontos; proximidade da

lança até 2 (dois) pontos; postura cênica e interpretação até 1 (um) ponto; personalidade, características,

introduções e contexto até 1 (um) ponto.

§ 1º – Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

a) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;

b) executar passo com características de malambo;

c) ultrapassar 16 (dezesseis) compassos musicais na execução do passo.

d) não concluir opasso;

e) utilizar acessórios estranhos à dança durante a apresentação, como: objetos móveis, armas de

qualquer natureza e instrumentos musicais.

f) Tocar na lança deslocando-a gravemente do lugar, de modo a perder a linha de desafio em relação

ao oponente, ou lateralmente, se afastando do ponto inicial em que a lança se encontrava.

§ 2º – Perderá parte dos pontos do passo, o participante que:

a) tocar nalança……………………………………………………………. até 3 pontos;

b) executar passo com imperfeição………………………………… até 3 pontos;

c) perder oritmo……………………………………………………………. até 2 pontos;

d) executar passo caracterizado como variante do outro…… até 1 ponto;

e) erro na execução da música………………………………………. até 0,5 ponto;

f) erro na preparação…………………………………………………… até0,5ponto;.

§ 3º – Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical.

§ 4º – Preparação: sapatear no mínimo quatro (4) e no máximo dezesseis (16) compassos com a

melodia da chula.

§ 5º – É livre ao chuleador, antes da preparação do primeiro e do último passo, efetuar breve

saudação, por meio de verso ou de música da cultura gaúcha.

Seção IV

Dos Concursos de Gaita

Art. 27 – Nos concursos de gaitas, os participantes apresentarão uma música de sua escolha no

momento da apresentação.

I – A música da classificatória não poderá ser repetida na fase final

Art. 28 – Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

I – execução…………………………………………………… 3 pontos

II – interpretação……………………………………………… 3 pontos

I – dificuldade no arranjo……………………….. 1 ponto

IV-ritmo………………………………………………………… 2 pontos

V – postura cênica……………………………………………. 1 ponto

§ 1º – Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.

§ 2º – O participante disporá de 4 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da

liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar este

tempo.

Seção V

Do Concurso de Interprete Solista Vocal

Art. 29 – No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha no

momento da apresentação, entregando uma cópia da letra para à Comissão Avaliadora, com o nome

de seus autores.

§ 1º – Cada solista disporá de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da

liberação dos microfones, perdendo 1 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar este

tempo.

I – A música da classificatória não poderá ser repetida na fase final

Art. 30 – No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

I-ritmo………………………………………………………….. 2 pontos

II-afinação……………………………………………………… 3 pontos

III-interpretação……………………………………………… 4 pontos

IV – fidelidade à letra…………………………………………… 1 ponto

Parágrafo único – O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua

apresentação.

Art. 31 – O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 19º, deste

Regulamento.

Seção VI

Do Concurso de Declamação

Art. 32 – No concurso de declamação, cada participante apresentará 1 (um) poema de sua escolha,

devendo os participantes entregarem à Comissão Avaliadora 1 (uma) cópia impressa do poema, sem o

que, não serão avaliados.

§1º-O tema deverá ser de inspiração gauchesca, tendo como base a língua portuguesa, podendo

conter termos ou pequenos trechos em espanhol ou outros idiomas de povos formadores da cultura

gauchesca.

I – O poema da classificatória não poderá ser repetido na fase final

Art. 33 – A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:

I – Fundamentos da voz …………………………………………3 pontos

a. Impostação (1ponto)

b. Dicção (1ponto)

c. Inflexão (1ponto)

II – Expressão corporal …………………………………………2 pontos

a. Facial e gestual (1ponto)

b. Postura cênica (1ponto)

III – Interpretação da mensagem ………………………….. 4 pontos

IV – Fidelidade ao texto………………………………………. 1 ponto

§ 1º – O participante terá o tempo de 9 (nove) minutos para sua apresentação, contados a partir da

liberação dos microfones, perdendo 1 (um) ponto por cada minuto inteiro que ultrapassar este tempo.

Seção VII

Do Concurso de Danças Gaúchas de Salão

Art. 34 – As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:

I – Dança Obrigatória: Chote;

II – Uma segunda dança será sorteada entre: Bugio, Vaneira, Polca, Valsa e Ranheira.

Art. 35 – a dança sorteada na classificatória não entra para sorteio na etapa final.

l – A seleção das músicas que os pares dançaram nas 1ª e 2ª fases, serão de responsabilidade do

MTG.

Art. 36 – O Chote deverá apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou

figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantado por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria,

sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.

Art. 37 – As demais Danças deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas

características.

Art. 38 – O tempo total de apresentação das 2 (duas) Danças da primeira fase deverá ser de no

máximo 4 (quatro) minutos, perdendo 1 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo,

descontado da nota final.

Art. 39 – As danças deverão serem apresentadas de acordo com os textos e obras editados ou

recomendados pelo MTG.

Art. 40 – Cada par participante receberá um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim

de identificação.

Capítulo VII

DOS PRÊMIOS

Art.41 – Os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão

troféus, com exceção do Grupo de Danças.

§ 1º – Será agraciada com troféu a ser oferecido pela Fundação Cultural Gaúcha – MTG, a Região

Tradicionalista que houver participado do ENART na fase final, obtendo maior número de pontos na

classificação geral, e excetuando-se os pontos obtidos pelos grupos de danças.

§ 2º – Havendo empate, no Troféu MARCA GRANDE MIRIM, será proclamada vencedora, aquela

RT que tiver o maior número de participantes, excetuando-se os grupos de danças. Persistindo o

empate, será realizado sorteio.

§ 3º – Receberá troféu especial (grupo mais popular) na fase final, aquele que obtiver o maior

“aplauso” do público, sendo que a definição do vencedor será feita por três pessoas indicadas pela

Diretoria do MTG.

§ 4º – Serão premiados com troféus, os 5 (cinco) primeiros colocados na modalidade Danças

Tradicionais, força A e B, de acordo com a sua classificação, na finalíssima da última fase.

§ 5º- O vencedor da modalidade Chula, receberá além do troféu a lança que foi utilizada no ENART

do respectivo ano.

Art. 42 – Os participantes classificados em primeiro lugar na fase Final, em cada uma das

modalidades, serão reconhecidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, individual ou

coletivamente, como “Campeão Estadual”

§1º- Ao grupo vencedor da modalidade de danças tradicionais caberá a responsabilidade a sua

entidade e RT, a guarda do troféu rotativo do ENART até aproxima edição do evento, devendo os

vencedores, fixar-lhe uma plaqueta identificadora contendo o nome da entidade, RT, participantes e ano

da conquista.

§ 2º – O Grupo que vencer a modalidade por 3 (três) anos consecutivos ou 5(cinco) anos

intercalados, adquire o direito de guarda definitiva do mesmo, ficando seu registro neste regulamento.

Art. 43 – Os vencedores do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha, somente terão direito a seus

prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los

corretamente “pilchados”.

Capítulo VIII

DAS PENALIDADES

Art. 44 – São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes, em caso de

infração prevista neste Regulamento:

I – Advertência

II – Suspensão

III – Desclassificação

IV – Eliminação

Art. 45 – As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por

membros de suas patronagens e associados participantes do ENART, em todas as suas fases, estando

sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 46 – A pena de advertência será aplicada, por escrito à entidade participante que:

I – desrespeitar ou procurar desacreditar o co-irmão;

II – concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.

Art. 47 – A pena de suspensão de participação no ENART não poderá ser inferior a 1 (um) ano e

aplica-se à entidade participante que:

I – em qualquer modalidade, tenha comprometido a imagem do ENART, seus promotores, ou ainda

as diversas comissões;

II –não tenham comparecido nas fases para as quais se inscreveram/classificaram, exceto nos

casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados;

III – seus dirigentes, representantes ou associados usarem de inverdades para ludibriar ou

denegrir os participantes das comissões;

IV – seja reincidente com falta já punida com advertência;

V – promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de

protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a

organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.

Art. 48 – A pena de desclassificação do ENART será aplicada a qualquer momento e em qualquer

uma das fases do evento, às entidades ou participantes individuais ou coletivos que:

I – praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento

normal do evento e aos princípios morais dotradicionalismo;

II – deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas nesteRegulamento;

III – dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer dos participantes,

promotores, membros da Diretoria do MTG oucomissões.

§ 1º – A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral.

§ 2º – A desclassificação será auto-aplicável ao participante individual.

§ 3º – As penas aplicadas pela Diretoria do MTG, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis.

Art. 49 – A pena de eliminação do ENART será aplicada à entidade participante que:

I – seus dirigentes, participantes individuais ou representações usarem de má-fé, ferindo princípios

morais eéticos;

II – seus dirigentes, participantes individuais ou representações agirem dolosamente, de má-fé na

prática de atosfraudulentos.

Art. 50 – São competentes para apurar as infrações e propor as penalidades previstas neste

Regulamento à Diretoria do MTG: a Comissão de Ética Especial, conforme artigo 46.

§ 1º – As infrações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Ética Especial e Diretoria, devendo

serem resolvidas até o final do evento.

Art. 51 – Dependendo da gravidade da infração, poderá a entidade, além das penalidades previstas

neste Regulamento, e a critério do Conselho Diretor sofrer as penas previstas no Regulamento do MTG,

sem prejuízos das sanções já sofridas(aplicadas).

Art. 52 – Cabe recurso para o Conselho Diretor, das penalidades aplicadas.

§1º-O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que a entidade

for cientificada da decisão terminativa do processo punitivo.

§ 2º – As decisões do Conselho Diretor, em grau de recurso, são irrecorríveis.

§ 3º – O recurso a que alude o presente artigo, será recebido no duplo efeito.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 – A Diretoria do MTG manterá as planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo

de 60 dias após a realização do evento.

Art. 54 – É de responsabilidade da Diretoria do MTG, a criação de uma Comissão de Ética Especial

que acompanhará as fases com a finalidade de detectar comportamentos não compatíveis com a

grandiosidade do evento e indicar procedimentos a serem tomados pela Comissão Organizadora e

Diretoria do MTG.

Art. 55 – Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes de integrantes das

comissões avaliadoras poderão apresentar representação ao Presidente do MTG, até o final da

respectiva fase do ENART, que encaminhará o caso a Comissão de Ética para apuração.

Art. 56 – Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou regulamento

deverá ser encaminhado ao Presidente do MTG, por escrito e acompanhado de provas concretas,

sempre antes da divulgação dos resultados.

§ 1º – Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Diretoria do MTG.

§ 2º – As decisões tomadas pela Diretoria do MTG previstas neste artigo, são irrecorríveis.

Art. 57 – As decisões das Comissões Avaliadoras, quanto à atribuição de nota aos competidores,

são irrecorríveis.

Art. 58 – É vedado aos promotores do ENART, em qualquer uma de suas fases, o oferecimento de

prêmios em dinheiro a qualquer participante e sob qualquer circunstância.

Art. 59 – Os participantes do ENART punidos ficam impedidos de participação por outra entidade,

enquanto perdurar a punição.

Art. 60 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Movimento

Tradicionalista Gaúcho – MTG.

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#ENARTJUVENIL

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