Buenas moçada, como estão?
Saiu o Regulamento oficial do Festival Nacional da Cultura Gaúcha 2018!
Como sabem, o site oficial do evento é o http://www.fncg.art.br e foi de lá que retiramos as informações, no qual destacamos abaixo apenas as ALTERAÇÕES da edição 2017 para a 2018.
Para acessar o regulamento completo, é só buscar no site citado acima.
MUDANÇAS:
DISPOSIÇÕES GERAIS:
2. Os concorrentes individuais e/ou grupos deverão pontuar, em 6 (seis) etapas do FNCG. O Grupo e/ou individual que participar de todas as etapas terá as planilhas com menores pontos desconsideradas para que seja computado somente 6 (seis) etapas. A última etapa é de participação obrigatória. As entidades/concorrentes não poderão descartar a mesma etapa por dois anos seguidos. O COFAT levará em conta a edição de 2018 e posteriores. Ex. quem descartou Canoas em 2018, não poderá descartá-la em 2019. A punição para ambos os casos será a desclassificação do concorrente/entidade.
3. O CTG Porteira do Rio Grande concederá aos CAMPEÕES das diversas modalidades, vagas na FINAL do 33º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria em 2020, mas somente nas modalidades constantes no regulamento do 33º Rodeio Crioulo Internacional e para aquelas entidades e concorrentes individuais que participarem das edições de 2018 e 2019 do FNCG na integra.
6. Fica instituído, na modalidade de danças tradicionais, o Troféu “O GAÚCHO”, que será um troféu móvel, entregue aos vencedores ao final de cada edição do Festival Nacional da Cultura Gaúcha, sendo que, os grupos que conquistarem 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas ficarão com o troféu em definitivo. É OBRIGATÓRIO, QUE A ENTIDADE QUE ESTIVER DE POSSE DO TROFÉU “O GAÚCHO”, COLOQUE UMA PLACA IDENTIFICANDO O NOME DA ENTIDADE E O ANO QUE FOI CAMPEÃ, BEM COMO TRAZER O MESMO NA ÚLTIMA ETAPA DE CADA EDIÇÃO, EM PERFEITAS CONDIÇÕES. A entidade que não proceder dessa forma, perderá um ponto da nota total que a mesma conquistar na última etapa, da categoria detentora do troféu.
10. A entidade promotora de etapa que se comprometeu e não a fez, será punida sendo desclassificada (entidade, seus grupos de danças e seus concorrentes individuais) e sua etapa na edição seguinte será disponibilizada ao COFAT para escolha de outro promotor. O COFAT NÃO tem a obrigatoriedade de comunicar oficialmente a entidade que todos os seus concorrentes estarão desclassificados.
15. As entidades participantes do festival devem indicar uma pessoa que será devidamente credenciada para manter os contatos ou fazer solicitações à comissão organizadora do evento. Somente esta pessoa terá acesso à comissão organizadora da etapa e do festival. Este representante deverá apresentar uma procuração assinada pelo patrão da entidade.
16. As entidades inscritas em etapas do FNCG estão automaticamente inscritas no FNCG. Não há possibilidade de participar de uma etapa sem obedecer ao presente regulamento alegando estar participando somente do rodeio. Será obrigatória a utilização do sistema de inscrições disponível no site http://sistema.borsoi.com.br. Cada entidade deverá cadastrar um responsável pela utilização do sistema que receberá usuário e senha para envio, cancelamento e conferência das inscrições. Será possível verificar a ordem de apresentação imediatamente ao envio da mesma.
17. O e-mail [email protected] continua sendo o e-mail oficial do FNCG, mas não será mais utilizado para recebimento de inscrições. Será utilizado para solicitar usuário e senha do sistema e para demais assuntos. Ao utilizar o sistema de inscrições, sempre que houver necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de inscritos/músicos, o usuário poderá fazer sem a preocupação de alterar a ordem de apresentação. Alterações solicitadas por e-mail, telefone ou outro meio, SE ACATADAS, alterarão a ordem de apresentação.
DOS CONCURSOS:
35. O participante PODERÁ trocar de entidade até a 3ª etapa do FNCG, mas não levará consigo os pontos conquistados nas etapas anteriores. Após esse prazo, o descumprimento deste item ocasionará na eliminação sumária do participante do FNCG em todas as modalidades que o mesmo estiver participado. Em caso de reincidência a entidade envolvida será sumariamente desclassificada.
39. §1º – No dia do evento será possível incluir até 4 elementos na listagem de cada grupo de danças, desde que, antes da apresentação em palco e mediante assinatura de termo de inclusão na secretaria.
b) As entidades participantes deverão ter documentação de identidade de todos os seus integrantes para fins de comprovação de idades. Para tal comprovação, deverá ser utilizado SEMPRE DOCUMENTO ORIGINAL (Cartão Tradicionalista será obrigatório apresentar, e carteira de identidade/CNH, quando solicitado). Não serão aceitos outros documentos e/ou protocolos de coordenadorias.
CONCURSO DE DECLAMAÇÃO:
As poesias apresentadas deverão ter inspiração gaúcha, podendo ser ou não de autoria do concorrente, tendo tempo máximo de 10 (dez) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto da soma das notas finais da comissão avaliadora a cada minuto ou fração que exceder ao tempo. Para os concorrentes pré-mirins e mirins, o tempo máximo será de 6 (seis) minutos e o poema obrigatoriamente deverá ser de temática infantil, condizente com a idade dos concorrentes. A não observância desse quesito acarretará na perda de um ponto da nota final do concorrente.
Os amadrinhadores são de responsabilidade exclusiva dos participantes, se o mesmo não estiver no momento que o concorrente for apresentar-se, ou o concorrente declama sem o mesmo ou será desclassificado. Os amadrinhadores deverão estar pilchados corretamente, se a indumentária não estiver correta, será descontado um ponto da nota final do concorrente.
CONCURSO DE CHULA
OBS: Os sapateadores, não poderão efetuar passos de “pé quebrado” (malambo platino) e nem utilizar nas figuras (passos), objetos estranhos à dança, tais como faca, facão, pala, pandeiro, chapéu, etc., com exceção do lenço. Os concorrentes pré-mirins e mirins, não poderão realizar mais que 1 (uma) figura (passo) de joelhos. A não observância desses itens, os sapateadores, perderão a pontuação da figura (passo) executada. A musica da chula deverá ser executada com sua melodia no ritmo original ou seja: VANEIRA.
COMITE ORGANIZADOR DE FESTIVAIS DE ARTE E TRADIÇÃO – COFAT Organizador do Festival Nacional da Cultura Gaúcha – FNCG