Confira o Regulamento completo do novo evento do MTG.
MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
REGULAMENTO DO ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA – ENART –
CATEGORIA MIRIM E PRÉ-MIRIM
Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART, tem por finalidade a preservação,
valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande
do Sul.
Art. 2 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART tem por objetivos:
I – promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do
gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Rio-grandenses;
II – projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo
perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;
III – promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o
personalismo entre osparticipantes;
IV – valorizar a criança artista amadora do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou
coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho;
V – credenciar os vencedores do ENART, nas diversas modalidades (individual ou coletiva), a se
apresentarem nos eventos oficiais do MTG e representarem o Estado nos eventos nacionais e
internacionais, quando convidados.
a) O caráter credenciador previsto neste inciso observará a preferência estabelecida pelos
vencedores do concurso especifico da categoria individual como por exemplo o FEGACHULA.
Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3 – Participarão do ENART somente as entidades filiadas ao MTG e seus associados, que se
propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além
de:
I – ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não
podendo estar cumprindo pena originária do Código de ÉticaTradicionalista;
II – estar com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III – que o instrutor do grupo de danças, somente poderá estar na área reservada para as
apresentações se possuir Cartão de Identidade Tradicionalista (CIT).
§ 1º – O MTG, a qualquer tempo, poderá impedir a participação de filiados ou de seus associados,
mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado nas instâncias
tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações capituladas nos artigos 44 a 52 deste
Regulamento.
§ 2º – Quando o impedimento se referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus
representantes, individuais e coletivos, inscritos por ela.
Art. 4 – Somente poderão participar do ENART Mirim aqueles concorrentes, que não tiverem
completado 14 (quatorze) anos de idade, e do ENART Pré-Mirim aqueles concorrentes, que não tiverem
completado 10 (dez) anos de idade.
§1º- A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo
Cartão Tradicionalista.
§ 2º – O uso da Pilcha Gaúcha é obrigatório para todos os participantes durante a realização do
evento (patrões, dirigentes, organizadores, comissões, participantes/concorrentes), ficando facultativo o
uso para o público em geral. A diretoria do MTG adotará medidas a fim de atingir os objetivos aqui
estabelecidos.
Art. 5 – Participarão dos concursos do ENART, individual ou coletivamente, apenas artistas
amadores.
§ 1º – São considerados amadores, para efeitos de participação no ENART, os candidatos que,
eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante
remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente, observando-se
o prescrito no artigo 3º, e seus incisos.
§ 2º – Não se aplica o parágrafo anterior para os músicos que promoverão o acompanhamento da
modalidade de Danças Tradicionais ou amadrinhamento das modalidades individuais.
Capítulo IIl
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no
pleno gozo de seus direitos e deveres, até o dia 15 de maio de cada ano através do site do MTG.
I – Ao se inscrever no evento, por meio do seu responsável que o inscreveu no evento, o(a)
participante abdica do seu direito de imagem em favor do evento com relação a sua participação, sendo
esta, uma condição “sine qua nom” para sua participação.
II – Cada entidade poderá inscrever 01 (um) grupo de danças em cada categoria (Mirim e Pré-
Mirim), e 02 (dois) participantes por modalidade individual, observando os termos deste regulamento.
III – As inscrições serão limitadas aos 150 (cento e cinquenta) primeiros grupos inscritos na
categoria Mirim. Para a categoria Pré-Mirim não há limite de inscrição.
Art. 7 – O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas,
com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais
e os acompanhantes de provas individuais ou coletivas, que poderão tocar para mais de uma Entidade.
§ 1º – Quando o integrante do Grupo Musical e/ou instrumental, ou mesmo acompanhante, não
possuir cartão tradicionalista da entidade que está representando, deverá apresentar o “cartão
administrativo de musicista” expedido pelo MTG.
§ 2º – Fica sob inteira responsabilidade dos Patrões a apresentação de seus representantes
observando-se o prescrito no inciso I do artigo 17 deste regulamento.
§ 3º – A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade do
Patrão, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto à
Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.
§ 4º – Com exceção dos musicais e amadrinhadores, nenhum outro concorrente poderá participar
de categoria diversa para a qual foi inscrito na modalidade de danças tradicionais no mesmo ano do
evento.
§ 5º – O integrante do Grupo Musical e/ou instrumental, ou mesmo acompanhante/amadrinhador de
modalidade individual ao aceitar a incumbência do respectivo acompanhamento também abdica do seu
direito de imagem em favor do evento com relação a sua participação, sendo esta, uma condição “sine
qua nom” para sua participação.
Art. 8 – As inscrições serão preenchidas adequadamente através de meio eletrônico definido pela
secretaria do MTG, sendo possível a impressão de cópia das inscrições já realizadas, para fins de
conferencia pelas coordenadorias Regionais e Entidades Tradicionalistas.
§ 1º – O sistema de inscrição estará disponível para lançamento de informações 15 dias antes do
prazo de encerramento das inscrições.
§ 2º – Após o encerramento do prazo de inscrições, a secretaria do MTG fará uma revisão das
inscrições recebidas e enviará através de meio eletrônico (e-mail) para as entidades inscritas e
coordenadorias regionais o espelho das inscrições recebidas, para fins de conferencia dos dados
cadastrados, tendo a entidade a obrigação de informar um e-mail funcional durante a inscrição, para
recebimento da notificação.
§ 3º – Ao receber o e-mail, a entidade e a coordenadoria terão até 5 dias uteis para correção de
qualquer inconsistência na inscrição de seus concorrentes. Após este período a inscrição está
oficialmente homologada e encerrada, não podendo mais sofrer alterações ou ajustes.
§ 4º – A entidade que realizar a inscrição do participante deverá apresentar, sempre que exigido, o
Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível conferencia, bem como comprovante de
regularidade com o MTG, da entidade.
§ 5º – Nas fichas de inscrição para todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento,
número do Cartão Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do
respectivo posteiro artístico, ensaiador ou instrutor (se existir), sendo no máximo 2 (dois) nomes.
§ 6º – Os músicos que irão acompanhar os grupos de dança, não necessitarão realizar inscrição
previa.
§ 7º – Em todas as fases os concorrentes deverão portar o Cartão Tradicionalista e apresentá-lo no
momento que antecede as suas participações nas modalidades em que estiverem inscritos, ao
representante da comissão encarregada da conferência de documentos.
Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9 – O Encontro de Artes e Tradição Gaúcha prevê, além das modalidades envolvendo as
manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de caráter folclórico.
Art. 10 – O evento regulamentado por este instrumento se desenvolverá em uma única etapa de
responsabilidade do MTG, com a participação da FCG-MTG na operacionalização do evento, e com a
colaboração da Região Tradicionalista que sediar o evento.
Art. 11 –Com exceção do concurso de chula, para a fase final nas demais modalidades individuais
se classificarão 15 (quinze) concorrentes com a maior nota.
I – O concurso de chula que terá duas eliminatórias, 12 (doze) classificados para a 2ª e uma
finalíssima com 6 (seis) classificados.
Art. 12 – Caberá ao Patrão de cada entidade filiada, ou pessoa por ele indicada, providenciar a
inscrição de seus participantes, obedecendo- se as determinações e observando-se as normas deste
Regulamento.
Art. 13 – Os concursos do ENART serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I – danças tradicionais;
II – chula (só para homens);
III – gaitas;
IV – solista vocal;
V – declamação;
VI – danças gaúchas de salão.
§ 1º – Os concursos de Declamação e Intérprete Solista Vocal, serão divididos em masculino e
feminino.
§ 2º – O concurso de gaitas se desdobrará nas modalidades de:
a) gaita piano;
b) gaita de botão;
§ 3º – Em todas as fases, nas modalidades individuais, não existirá segunda chamada na ordem de
apresentação. O candidato que não estiver presente no momento da chamada será eliminado da prova,
exceto quando a ausência for justificada pelo patrão ou coordenador, o que resulta em troca na ordem
de apresentação a critério da comissão avaliadora.
§ 4º – Não haverá modalidades individuais para a categoria Pré-Mirim, podendo o participante
concorrer na categoria mirim se assim desejar.
Capítulo V
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E DE REVISÃO
Art. 14 – Para fazer parte da lista de Avaliadores do MTG, é obrigatório, além do conhecimento
técnico, haver participado do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor).
§ 1º – As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 3 (três) e 1 (uma)
pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração
foi solicitada cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente. Os nomes dos integrantes destas
Comissões deverão ser submetidos ao Conselho Diretor.
§ 3º – Compete aos presidentes das Comissões Avaliadoras:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da
Comissão.
b) Na modalidade Danças Tradicionais, orientar o posicionamento dos avaliadores no quesito
interpretação, para avaliar os grupos ao lado da pista, numa posição próxima aos concorrentes.
c) Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores eparticipantes.
§ 4° – As Comissões Revisoras serão indicadas pela Diretoria do MTG e apenas acompanharão os
trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão à revisão das planilhas para conferencia de possíveis
erros de preenchimento, antes de entregá-las na secretaria. Qualquer interferência da comissão revisora
nas notas atribuídas pelos avaliadores (exceto erros formais) será passível de análise de ordem ética e
disciplinar.
§5º- Na modalidade de danças tradicionais, a comissão revisora, ao detectar ou perceber indícios
claros de equivoco, poderá indica-lo à comissão organizadora artística do evento, que poderá utilizar
recursos de vídeo, utilizando equipamento oficial do evento, para verificar e, se necessário, corrigir
equívoco cometido por avaliador.
§6º- É de responsabilidade do Vice-presidente Artístico ou quem ele determinar, a revisão final dos
resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.
Art. 15 – Fica vedada a presença de avaliadores com parentesco de primeiro grau ou cônjuges, na
mesma comissão avaliadora.
Capítulo VI
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios
estabelecidos para cada concurso.
§1º- Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária
gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 1 (um) ponto da nota final, o
participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho. O grupo musical das danças tradicionais não necessita estar como
mesmo traje do grupo de danças, mas deverá ser avaliado nos requisitos do traje que estiver usando.
§ 2º – Em caso de empate em qualquer uma das modalidades, são critérios de desempate os
seguintes:
a) DançasTradicionais:
1º) maior nota de correção coreográfica;
2º) maior nota deinterpretação;
3º) maior nota de harmonia;
b) Chula:
1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);
2º) menor número de toques na lança
3º) menor desconto de passos imperfeitos;
4º) uso de esporas.
c) Declamação:
1º) interpretação da mensagem
2º) fundamentos da voz;
3º) expressão corporal;
4º) fidelidade ao texto.
d) Demais modalidades:
De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.
§ 3º – O empate será constatado no cálculo da nota final considerados os milésimos (três casas
após a vírgula).
§ 4º – Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por
sorteio na presença dos envolvidos e do coordenador regional.
Art. 17 – A ordem de apresentação dos participantes, em cada modalidade, será determinada por
sorteio, realizado na sede do MTG, em data a ser estabelecida pela Diretoria do MTG, devendo ocorrer
com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do evento.
I – Após divulgada a ordem de apresentação, em todas as fases, não poderá ser alterada, exceto
quando houver coincidência de horários de apresentação de concorrentes individuais que participam
também de grupos de dança, e nesse caso, dar-se-á preferência no horário para as modalidades
coletivas.
Parágrafo único – Excetuam-se desta previsão as modalidades de chula e danças de salão na fase
coletiva, ficando o sorteio das duplas de chula e dos grupos das danças de salão a cargo das comissões
avaliadoras.
Art. 18 – Para todos os concursos, bem como para os temas de entradas/saídas dos grupos de
danças tradicionais, os gêneros musicais permitidos serão: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca,
chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção.
§ 1º – A execução gêneros musicais, ou de ritmos que lhes alterem a característica regional, não
constantes nestes reconhecidos como tradicionais, acarretará em desclassificação do concorrente,
individual ou coletivo.
§ 2º – Poderão ser utilizados outros gêneros musicais, exclusivamente nas entradas/saídas das
danças tradicionais, quando se tratar de homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho (índia,
portuguesa, açoriana, espanhola, negra, luso-brasileira (biribas), alemã e italiana) e que contem com
prévia autorização da vice-presidência de Cultura do MTG, passada por escrito antes do início do evento.
Art. 19 – Somente serão permitidos, nos concursos, quer sejam individuais ou coletivos, o uso dos
seguintes instrumentos musicais: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas,
bandoneon, pandeiro e serrote musical.
§ 1º – Na coreografia de entrada/saída dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros
instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem
necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.
§ 2º – exclusivamente para a coreografia de entrada/saída, os grupos de danças poderão utilizar,
além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e
carrilhão.
Art. 20 – O número de componentes dos grupos nas apresentações deverá ser:
I – para a modalidade de Danças Tradicionais:
a) Grupo musical/Instrumental (se utilizado): mínimo de 1 (uma) gaita, 1 (um) violão, executando,
com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes.
b) Grupo de Danças – mínimo de 5 (cinco) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 integrantes e para
Entrada/Saída, o máximo de 16 (dezesseis) pares ou 32 (trinta e dois) integrantes, respeitando- se a
idade regulamentar.
c) No espaço reservado para apresentação das “Danças Tradicionais”, somente poderão
permanecer os integrantes do grupo de danças e do conjunto instrumental/vocal, o Patrão da entidade,
o Coordenador Regional e os responsáveis artísticos inscritos.
d) Nas apresentações de entrada/saída dos grupos das danças tradicionais sejam executadas
apenas e tão somente dentro do espaço definido para tal, neste caso o tablado, não podendo haver
interação de mais dançarinos fora da área demarcada para a apresentação, bem como de outras
pessoas, de modo que não ultrapasse o número máximo de dançarinos permitidos, podendo haver
inclusão ou troca de integrantes durante a execução da entrada/saída e entre uma e outra dança
tradicional. O não cumprimento ensejará a desclassificação do grupo de danças.
Seção II
Das Danças Tradicionais
Art. 21 – O concurso se restringe a categoria Mirim. A categoria Pré-Mirim promoverá suas
apresentações na condição de mostra folclórica.
I – Os grupos poderão optar por se apresentarem com músicos/musicais, ou sistema de som digital
(pen drive/CD).
II – Os grupos que optarem por se apresentarem com sistema de som digital (pen drive/CD),
deverão comprovar a licença para o uso do respectivo áudio.
Art. 22 – Para suas apresentações os grupos deverão executar 03 (três) danças de livre escolha
entra as abaixo especificadas:
I – Pré-Mirim: CANA VERDE – CARANGUEJO – CHIMARRITA – MAÇANICO – MEIA-CANHA (COM
QUADRINHAS ADEQUADAS À FAIXA ETÁRIA) – PEZINHO – RILO – CHOTE DE DUAS DAMAS –
CHOTE CARREIRINHO – QUATRO PASSI – RANCHEIRA DE CARREIRINHA – TATU COM VOLTA NO
MEIO -.
II – Mirim: CANA VERDE – CARANGUEJO – CHIMARRITA – MAÇANICO – MEIA-CANHA
(COM QUADRINHAS ADEQUADAS À FAIXA ETÁRIA) – PEZINHO – RILO – CHOTE DE DUAS
DAMAS – CHOTE CARREIRINHO – QUATRO PASSI – RANCHEIRA DE CARREIRINHA – TATU
COM VOLTA NO MEIO – HAVANEIRA MARCADA – CHOTE DE SETE VOLTAS – SARRABALHO
– PAU DE FITAS – BALAIO – CHICO SAPATEADO – TATU DE CASTANHOLAS -.
§ 1º – O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na
bibliografia indicada pelo MTG.
§ 2º – Quinze minutos antes de sua apresentação o grupo informará junto à Comissão Avaliadora,
as danças que serão apresentadas, observando o disposto neste regulamento.
§ 3º – Na fase final concorrerão o título da força “A” as 13 (treze) melhores notas da fase classificatória
de cada palco.
§ 4º – Na fase final concorrerão o título da força “B” os classificados entre a 14º e a 26º posição da
fase classificatória de cada palco.
§ 5º – As notas obtidas na fase classificatória não se transferem para a fase finalíssima. Todos os
classificados terão a mesma condição na última fase.
§ 6º – Na fase final os grupos de danças poderão repetir 02 (duas) das danças apresentadas na
fase classificatória.
Art. 23 – Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os
tempos de “entrada” e/ou “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto
por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.
Parágrafo único – Quando forem apresentadas as danças do Pau-de-Fitas e Meia Canha, o tempo
de apresentação será elevado para 25 (vinte e cinco) minutos.
Art. 24 – Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I – Grupo de Danças:
a) correção coreográfica…………………………………. 3 pontos
b) harmonia de conjunto…………………………………… 2 pontos
c) interpretação artística………………………………….. 4 pontos
d) indumentária………………………………….. 1 ponto
§ 1º – Será desclassificado do ENART o grupo de danças que:
a) manusear armas de fogo, armas brancas ou réplicas de armas constituídas de material metálico
e que possam causar ferimentos ao portador ou qualquer outra pessoa na realização das coreografias,
exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas peloMTG;
b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do
Movimento Tradicionalista Gaúcho;
c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos
ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões
de trabalho ou avaliadores.
§2º- A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade
dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as
condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do
estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.
Seção III
Do Concurso de Chula
Art. 25 – Cada concorrente executará 05 (sete) passos na(s) etapa(s) classificatórias e 06 (seis)
passos na final.
Art. 26 – A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado, observado
os seguintes quesitos: criatividade até 3 (três) pontos; dificuldade até 3 (três) pontos; proximidade da
lança até 2 (dois) pontos; postura cênica e interpretação até 1 (um) ponto; personalidade, características,
introduções e contexto até 1 (um) ponto.
§ 1º – Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:
a) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;
b) executar passo com características de malambo;
c) ultrapassar 16 (dezesseis) compassos musicais na execução do passo.
d) não concluir opasso;
e) utilizar acessórios estranhos à dança durante a apresentação, como: objetos móveis, armas de
qualquer natureza e instrumentos musicais.
f) Tocar na lança deslocando-a gravemente do lugar, de modo a perder a linha de desafio em relação
ao oponente, ou lateralmente, se afastando do ponto inicial em que a lança se encontrava.
§ 2º – Perderá parte dos pontos do passo, o participante que:
a) tocar nalança……………………………………………………………. até 3 pontos;
b) executar passo com imperfeição………………………………… até 3 pontos;
c) perder oritmo……………………………………………………………. até 2 pontos;
d) executar passo caracterizado como variante do outro…… até 1 ponto;
e) erro na execução da música………………………………………. até 0,5 ponto;
f) erro na preparação…………………………………………………… até0,5ponto;.
§ 3º – Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical.
§ 4º – Preparação: sapatear no mínimo quatro (4) e no máximo dezesseis (16) compassos com a
melodia da chula.
§ 5º – É livre ao chuleador, antes da preparação do primeiro e do último passo, efetuar breve
saudação, por meio de verso ou de música da cultura gaúcha.
Seção IV
Dos Concursos de Gaita
Art. 27 – Nos concursos de gaitas, os participantes apresentarão uma música de sua escolha no
momento da apresentação.
I – A música da classificatória não poderá ser repetida na fase final
Art. 28 – Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
I – execução…………………………………………………… 3 pontos
II – interpretação……………………………………………… 3 pontos
I – dificuldade no arranjo……………………….. 1 ponto
IV-ritmo………………………………………………………… 2 pontos
V – postura cênica……………………………………………. 1 ponto
§ 1º – Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.
§ 2º – O participante disporá de 4 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da
liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar este
tempo.
Seção V
Do Concurso de Interprete Solista Vocal
Art. 29 – No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha no
momento da apresentação, entregando uma cópia da letra para à Comissão Avaliadora, com o nome
de seus autores.
§ 1º – Cada solista disporá de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da
liberação dos microfones, perdendo 1 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar este
tempo.
I – A música da classificatória não poderá ser repetida na fase final
Art. 30 – No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I-ritmo………………………………………………………….. 2 pontos
II-afinação……………………………………………………… 3 pontos
III-interpretação……………………………………………… 4 pontos
IV – fidelidade à letra…………………………………………… 1 ponto
Parágrafo único – O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua
apresentação.
Art. 31 – O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 19º, deste
Regulamento.
Seção VI
Do Concurso de Declamação
Art. 32 – No concurso de declamação, cada participante apresentará 1 (um) poema de sua escolha,
devendo os participantes entregarem à Comissão Avaliadora 1 (uma) cópia impressa do poema, sem o
que, não serão avaliados.
§1º-O tema deverá ser de inspiração gauchesca, tendo como base a língua portuguesa, podendo
conter termos ou pequenos trechos em espanhol ou outros idiomas de povos formadores da cultura
gauchesca.
I – O poema da classificatória não poderá ser repetido na fase final
Art. 33 – A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I – Fundamentos da voz …………………………………………3 pontos
a. Impostação (1ponto)
b. Dicção (1ponto)
c. Inflexão (1ponto)
II – Expressão corporal …………………………………………2 pontos
a. Facial e gestual (1ponto)
b. Postura cênica (1ponto)
III – Interpretação da mensagem ………………………….. 4 pontos
IV – Fidelidade ao texto………………………………………. 1 ponto
§ 1º – O participante terá o tempo de 9 (nove) minutos para sua apresentação, contados a partir da
liberação dos microfones, perdendo 1 (um) ponto por cada minuto inteiro que ultrapassar este tempo.
Seção VII
Do Concurso de Danças Gaúchas de Salão
Art. 34 – As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
I – Dança Obrigatória: Chote;
II – Uma segunda dança será sorteada entre: Bugio, Vaneira, Polca, Valsa e Ranheira.
Art. 35 – a dança sorteada na classificatória não entra para sorteio na etapa final.
l – A seleção das músicas que os pares dançaram nas 1ª e 2ª fases, serão de responsabilidade do
MTG.
Art. 36 – O Chote deverá apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou
figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantado por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria,
sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.
Art. 37 – As demais Danças deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas
características.
Art. 38 – O tempo total de apresentação das 2 (duas) Danças da primeira fase deverá ser de no
máximo 4 (quatro) minutos, perdendo 1 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo,
descontado da nota final.
Art. 39 – As danças deverão serem apresentadas de acordo com os textos e obras editados ou
recomendados pelo MTG.
Art. 40 – Cada par participante receberá um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim
de identificação.
Capítulo VII
DOS PRÊMIOS
Art.41 – Os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão
troféus, com exceção do Grupo de Danças.
§ 1º – Será agraciada com troféu a ser oferecido pela Fundação Cultural Gaúcha – MTG, a Região
Tradicionalista que houver participado do ENART na fase final, obtendo maior número de pontos na
classificação geral, e excetuando-se os pontos obtidos pelos grupos de danças.
§ 2º – Havendo empate, no Troféu MARCA GRANDE MIRIM, será proclamada vencedora, aquela
RT que tiver o maior número de participantes, excetuando-se os grupos de danças. Persistindo o
empate, será realizado sorteio.
§ 3º – Receberá troféu especial (grupo mais popular) na fase final, aquele que obtiver o maior
“aplauso” do público, sendo que a definição do vencedor será feita por três pessoas indicadas pela
Diretoria do MTG.
§ 4º – Serão premiados com troféus, os 5 (cinco) primeiros colocados na modalidade Danças
Tradicionais, força A e B, de acordo com a sua classificação, na finalíssima da última fase.
§ 5º- O vencedor da modalidade Chula, receberá além do troféu a lança que foi utilizada no ENART
do respectivo ano.
Art. 42 – Os participantes classificados em primeiro lugar na fase Final, em cada uma das
modalidades, serão reconhecidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, individual ou
coletivamente, como “Campeão Estadual”
§1º- Ao grupo vencedor da modalidade de danças tradicionais caberá a responsabilidade a sua
entidade e RT, a guarda do troféu rotativo do ENART até aproxima edição do evento, devendo os
vencedores, fixar-lhe uma plaqueta identificadora contendo o nome da entidade, RT, participantes e ano
da conquista.
§ 2º – O Grupo que vencer a modalidade por 3 (três) anos consecutivos ou 5(cinco) anos
intercalados, adquire o direito de guarda definitiva do mesmo, ficando seu registro neste regulamento.
Art. 43 – Os vencedores do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha, somente terão direito a seus
prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los
corretamente “pilchados”.
Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Art. 44 – São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes, em caso de
infração prevista neste Regulamento:
I – Advertência
II – Suspensão
III – Desclassificação
IV – Eliminação
Art. 45 – As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por
membros de suas patronagens e associados participantes do ENART, em todas as suas fases, estando
sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.
Art. 46 – A pena de advertência será aplicada, por escrito à entidade participante que:
I – desrespeitar ou procurar desacreditar o co-irmão;
II – concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.
Art. 47 – A pena de suspensão de participação no ENART não poderá ser inferior a 1 (um) ano e
aplica-se à entidade participante que:
I – em qualquer modalidade, tenha comprometido a imagem do ENART, seus promotores, ou ainda
as diversas comissões;
II –não tenham comparecido nas fases para as quais se inscreveram/classificaram, exceto nos
casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados;
III – seus dirigentes, representantes ou associados usarem de inverdades para ludibriar ou
denegrir os participantes das comissões;
IV – seja reincidente com falta já punida com advertência;
V – promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de
protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a
organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores.
Art. 48 – A pena de desclassificação do ENART será aplicada a qualquer momento e em qualquer
uma das fases do evento, às entidades ou participantes individuais ou coletivos que:
I – praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento
normal do evento e aos princípios morais dotradicionalismo;
II – deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas nesteRegulamento;
III – dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer dos participantes,
promotores, membros da Diretoria do MTG oucomissões.
§ 1º – A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral.
§ 2º – A desclassificação será auto-aplicável ao participante individual.
§ 3º – As penas aplicadas pela Diretoria do MTG, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis.
Art. 49 – A pena de eliminação do ENART será aplicada à entidade participante que:
I – seus dirigentes, participantes individuais ou representações usarem de má-fé, ferindo princípios
morais eéticos;
II – seus dirigentes, participantes individuais ou representações agirem dolosamente, de má-fé na
prática de atosfraudulentos.
Art. 50 – São competentes para apurar as infrações e propor as penalidades previstas neste
Regulamento à Diretoria do MTG: a Comissão de Ética Especial, conforme artigo 46.
§ 1º – As infrações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Ética Especial e Diretoria, devendo
serem resolvidas até o final do evento.
Art. 51 – Dependendo da gravidade da infração, poderá a entidade, além das penalidades previstas
neste Regulamento, e a critério do Conselho Diretor sofrer as penas previstas no Regulamento do MTG,
sem prejuízos das sanções já sofridas(aplicadas).
Art. 52 – Cabe recurso para o Conselho Diretor, das penalidades aplicadas.
§1º-O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que a entidade
for cientificada da decisão terminativa do processo punitivo.
§ 2º – As decisões do Conselho Diretor, em grau de recurso, são irrecorríveis.
§ 3º – O recurso a que alude o presente artigo, será recebido no duplo efeito.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – A Diretoria do MTG manterá as planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo
de 60 dias após a realização do evento.
Art. 54 – É de responsabilidade da Diretoria do MTG, a criação de uma Comissão de Ética Especial
que acompanhará as fases com a finalidade de detectar comportamentos não compatíveis com a
grandiosidade do evento e indicar procedimentos a serem tomados pela Comissão Organizadora e
Diretoria do MTG.
Art. 55 – Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes de integrantes das
comissões avaliadoras poderão apresentar representação ao Presidente do MTG, até o final da
respectiva fase do ENART, que encaminhará o caso a Comissão de Ética para apuração.
Art. 56 – Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou grupos e ou regulamento
deverá ser encaminhado ao Presidente do MTG, por escrito e acompanhado de provas concretas,
sempre antes da divulgação dos resultados.
§ 1º – Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Diretoria do MTG.
§ 2º – As decisões tomadas pela Diretoria do MTG previstas neste artigo, são irrecorríveis.
Art. 57 – As decisões das Comissões Avaliadoras, quanto à atribuição de nota aos competidores,
são irrecorríveis.
Art. 58 – É vedado aos promotores do ENART, em qualquer uma de suas fases, o oferecimento de
prêmios em dinheiro a qualquer participante e sob qualquer circunstância.
Art. 59 – Os participantes do ENART punidos ficam impedidos de participação por outra entidade,
enquanto perdurar a punição.
Art. 60 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Movimento
Tradicionalista Gaúcho – MTG.